Altera o Art. 1º da Portaria SF nº 170, de 31 de agosto de 2020, que padroniza os procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo.
PORTARIA SF nº 257, de 25 de novembro de 2020
Altera o Art. 1º da Portaria SF nº 170, de 31 de agosto de 2020, que padroniza os procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. O Art. 1º da Portaria SF nº 170, de 31 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .........................................................
[...]
§ 1º ..............................................................
[...]
VIII - comprovante de que todos os empregados vinculados ao contrato recebem seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região Metropolitana onde serão prestados os serviços;
[...]" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo