PORTARIA SF Nº 227, DE 26 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria SF/SUREM n.º 119, de 21 de junho de 2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SF nº 119, de 21 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................
I - atender, no prazo máximo médio de 3 (três) dias úteis, 90% (noventa por cento) dos pedidos de vistas;
II - cumprir o prazo médio de até 120 (cento e vinte) dias em 90% (noventa por cento) das OVIs concluídas no período.
Parágrafo único. ................................................
................................................" (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 22 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo