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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 223 de 19 de Julho de 2024

Altera a Portaria SF nº 173, de 23 de julho de 2021, que aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Chefe da Assessoria Econômica da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 223, DE 19 DE JULHO DE 2024

Altera a Portaria SF nº 173, de 23 de julho de 2021, que aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Chefe da Assessoria Econômica da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 173, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ...................................................

I – elaborar mensalmente a atualização dos Índices de Reajuste de Contratos e do ISS-Habite-se;

II – elaborar anualmente a tabela de preços públicos;

III - analisar os pedidos de revisão de preços, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos;

IV - elaborar as apresentações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) quadrimestral.

Parágrafo único. ...................................................

...................................................” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os itens 1 a 6 e o item 12, e seus respectivos subitens, do Anexo Único da Portaria SF nº 173, de 2021.

Art. 3º Os seguintes subitens da Tabela anexa à Portaria SF nº 173, de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação e pontuação:

 

Tabela do art. 3º da Portaria SF nº 223, de 2024 (doc. SEI! nº 107169513)

 

Art. 4º A Tabela anexa à Portaria SF nº 173, de 2021, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens e subitens:

 

Tabela do art. 4º da Portaria SF nº 223, de 2024 (doc. SEI! nº 107169577)

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, exceto quanto ao artigo 1º que produzirá efeitos retroativamente a 24 de julho de 2023.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 106868815

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo