Altera a Portaria SF nº 173, de 23 de julho de 2021, que aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Chefe da Assessoria Econômica da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
PORTARIA SF Nº 223, DE 19 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria SF nº 173, de 23 de julho de 2021, que aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Chefe da Assessoria Econômica da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 173, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................................
I – elaborar mensalmente a atualização dos Índices de Reajuste de Contratos e do ISS-Habite-se;
II – elaborar anualmente a tabela de preços públicos;
III - analisar os pedidos de revisão de preços, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos;
IV - elaborar as apresentações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) quadrimestral.
Parágrafo único. ...................................................
...................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os itens 1 a 6 e o item 12, e seus respectivos subitens, do Anexo Único da Portaria SF nº 173, de 2021.
Art. 3º Os seguintes subitens da Tabela anexa à Portaria SF nº 173, de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação e pontuação:
Tabela do art. 3º da Portaria SF nº 223, de 2024 (doc. SEI! nº 107169513)
Art. 4º A Tabela anexa à Portaria SF nº 173, de 2021, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens e subitens:
Tabela do art. 4º da Portaria SF nº 223, de 2024 (doc. SEI! nº 107169577)
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, exceto quanto ao artigo 1º que produzirá efeitos retroativamente a 24 de julho de 2023.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 106868815
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo