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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 214 de 21 de Setembro de 2022

Institui a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 214, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Institui a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 56.130, de 26 de maio de 2015, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo, o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria SF nº 243, de 04 de novembro de 2020 que versa sobre Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos em exercício na Secretaria Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO a importância de dotar os agentes públicos em exercício na Secretaria Municipal da Fazenda de instrumento de apoio e orientação para uma conduta ética em suas atribuições cotidianas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 1º A Comissão de Ética atuará como instância consultiva do Secretário Municipal da Fazenda e dos agentes públicos com relação à conduta regulada pelo Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos em exercício na Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 2º No âmbito interno, a atuação da Comissão de Ética da Secretaria Municipal da Fazenda guarda independência em relação às demais esferas administrativas da Instituição, estando vinculada administrativamente ao Gabinete da Secretaria.

Art. 2º A Comissão de Ética da Secretaria Municipal da Fazenda tem as seguintes atribuições:

I - conhecer das consultas, denúncias e representações formuladas em canais oficiais contra agente público, por infringência a princípio ou norma ético-profissional, adotando as providências cabíveis, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo, emprego ou função pública;

II - promover o Código de Ética da Secretaria Municipal da Fazenda, assim como propor providências contra abusos e pressões de qualquer natureza, que possam prejudicar o livre exercício das funções dos servidores dessa Secretaria;

III - atuar como instância consultiva dos servidores e dos órgãos colegiados em questões atinentes a conflitos de interesse e exercício de atividade privada;

IV - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública;

V - disponibilizar canal de denúncia e canal de consultas para atendimento das demandas internas que versem sobre casos concretos relacionados aos assuntos de competência da Comissão de Ética;

VI - atuar na revisão do Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos em exercício a cada 3 (três) anos.

Parágrafo Único. Dentre outras consultas, o servidor ou empregado público poderá apresentar à Comissão de Ética:

I - consulta sobre a existência de conflito de interesses: instrumento à disposição de servidor ou empregado público pelo qual ele pode solicitar, a qualquer momento, orientação acerca de situação concreta, individualizada, que lhe diga respeito e que possa suscitar dúvidas quanto à ocorrência de conflito de interesses;

II - consulta sobre o exercício de atividade privada: instrumento à disposição do servidor ou empregado público pelo qual ele pode solicitar orientação acerca de impedimentos ou incompatibilidades para exercer atividade privada.

I - Consulta sobre a existência de conflito de interesses: instrumento à disposição de servidor pelo qual ele pode solicitar, a qualquer momento, orientação acerca de situação concreta, individualizada, que lhe diga respeito e que possa suscitar dúvidas quanto à ocorrência de conflito de interesses;(Redação dada pela Portaria SF nº 31/2023)

II - Consulta sobre o exercício de atividade privada: instrumento à disposição do servidor pelo qual ele pode solicitar orientação acerca de impedimentos ou incompatibilidades para exercer atividade privada. (Redação dada pela Portaria SF nº 31/2023)

Art. 3º A Comissão de Ética da Secretaria Municipal da Fazenda será composta por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, escolhidos entre os servidores do seu quadro permanente, designados pela autoridade máxima da Pasta, com pelo menos 10 (dez) anos de trabalho efetivo nessa Secretaria, que possuam reputação ilibada, não possuam antecedentes criminais, com ficha funcional sem punições de qualquer tipo, nem esteja respondendo qualquer modalidade de processo administrativo.

Art. 4º Os membros da Comissão cumprirão mandato de dois anos, admitida uma única recondução por igual período.

Art. 5º Os membros da Comissão de Ética não poderão ser removidos da sua lotação sem prévia anuência do servidor pelo período do mandato até um ano após o seu término.

Art. 6º A atuação na Comissão de Ética terá prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, os quais atuarão sem prejuízo das funções originais.

Art. 7º A atuação no âmbito da Comissão não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 8º A Comissão de Ética deverá elaborar regimento interno no prazo de 90 dias após o início da vigência desta Portaria.

Art. 8º A Comissão de Ética deverá elaborar regimento interno no prazo de 90 dias a partir da nomeação dos seus integrantes.(Redação dada pela Portaria SF nº 31/2023)

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 31/2023 - Altera o3 art. 2º e 8º da Portaria.