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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 213 de 30 de Julho de 2019

Disciplina o procedimento a ser adotado pelas Unidades da Secretaria Municipal da Fazenda – SF quanto à remoção interna de pessoal.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF nº 213, de 30 de julho de 2019

Disciplina o procedimento a ser adotado pelas Unidades da Secretaria Municipal da Fazenda – SF quanto à remoção interna de pessoal.

O CHEFE DE GABINETE da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos de remoção interna de pessoal, nos termos dos artigos 51, 52 e 53 da Lei 8.989 de 29 de outubro de 1979;

CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no Art. 1º, inciso I, da Portaria SF n° 78, de 27 de março de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar o processo de remoção de pessoal entre as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda – SF.

Art. 2º Todos os processos de remoção de pessoal entre as unidades da SF deverão utilizar o Formulário de Remoção de Servidor - Anexo único desta Portaria.

§ 1º Caberá a unidade cedente preencher o formulário de remoção de pessoal, providenciar as assinaturas de suas chefias imediata e mediata e encaminhar para unidade de destino.

§ 2º Cabe à unidade de destino providenciar as assinaturas de suas chefias imediata e mediata no formulário da unidade cedente e encaminhar à DIGEP, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data pretendida da remoção.

§ 3º Formulários recebidos fora do prazo serão devolvidos por DIGEP à unidade cedente, sem qualquer providência.

§ 4º Caso devolvido o formulário, se ainda houver interesse, a unidade cedente deverá reiniciar os procedimentos.

§ 5º DIGEP providenciará publicação de portaria de remoção no Diário Oficial da Cidade - DOC, bem como atualizará o cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas e Competências – SIGPEC.

Art. 3º O servidor removido somente assumirá o exercício na unidade para a qual foi deslocado após a publicação da remoção no Diário Oficial da Cidade.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo