Altera a Portaria SF nº 151 de 8 de julho de 2021 que autoriza o Regime de Teletrabalho no Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 212, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SF nº 151 de 8 de julho de 2021 que autoriza o Regime de Teletrabalho no Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 4º e o § 1º do art. 5º, ambos da Portaria SF nº 151 , de 8 de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º ...................................
I – encaminhamento de processos administrativos eletrônicos SEI em 10 (dez) dias úteis, em média, contados da data de entrada do processo no GABSF;
..................................." (NR)
“Art. 5º ...................................
§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da Secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no art. 26 da Portaria SF nº 184, de 2020 e no art 1º da Portaria SF nº 284, de 2020.
..................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOC. Nº 089215884
Referência: Processo nº 6017.2023/0049354-0 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo