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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 212 de 1 de Setembro de 2023

Altera a Portaria SF nº 151 de 8 de julho de 2021 que autoriza o Regime de Teletrabalho no Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 212, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria SF nº 151 de 8 de julho de 2021 que autoriza o Regime de Teletrabalho no Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 4º e o § 1º do art. 5º, ambos da Portaria SF nº 151 , de 8 de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º ...................................

I – encaminhamento de processos administrativos eletrônicos SEI em 10 (dez) dias úteis, em média, contados da data de entrada do processo no GABSF;

..................................." (NR)

“Art. 5º ...................................

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da Secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no art. 26 da Portaria SF nº 184, de 2020 e no art 1º da Portaria SF nº 284, de 2020.

..................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOC. Nº 089215884


Referência: Processo nº 6017.2023/0049354-0

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo