Altera o art. 4º da Portaria SF nº 143, de 25 de maio de 2018, que dispõe sobre a autorização para o afastamento de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para frequentar cursos do Programa de Pós-graduação.
Portaria SF nº 207, de 13 de julho de 2018
Altera o art. 4º da Portaria SF nº 143, de 25 de maio de 2018, que dispõe sobre a autorização para o afastamento de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para frequentar cursos do Programa de Pós-graduação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições conferidas por lei e pelo artigo 17 do Decreto n° 57.532, de 14 de dezembro de 2016,
RESOLVE :
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 143, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica instituído o Comitê de Pós-graduação, que será responsável pelo acompanhamento e supervisão do Programa de Pós-graduação.
§ 1º O Comitê de Pós-graduação será formado a cada 2 (dois) anos por 3 (três) AFTMs, pelo menos 1 (um) de seus integrantes com título de mestrado e pelo menos 1 (um) com título de doutorado.
§ 2º Os AFTMs integrantes do Comitê de Pós-graduação deverão ser servidores estáveis com pelo menos 5 (cinco) anos na carreira de AFTM.
§ 3º O Secretário Municipal da Fazenda designará 3 (três) AFTMs para comporem o Comitê de Pós-graduação, dentre os quais um será nomeado coordenador.
§ 4º Em caso de impedimento de algum de seus membros, um novo representante deve ser designado na forma do § 3º.
§ 5º Enquanto designados para compor o Comitê, os AFTMs não poderão participar do Programa de Pós-graduação.”
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo