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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 205 de 8 de Setembro de 2022

Altera a Portaria SF nº 372, de 29 de dezembro de 2016, que autorizou, em em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Representação Fiscal, nos termos e condições que especifica.

PORTARIA SF Nº 205, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria SF nº 372, de 29 de dezembro de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Portaria SF nº 372, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 4º .......................................

Parágrafo único .......................................................

I - manutenção do quadro atual de funcionários;

II - estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas, ou de apresentação de documentação complementar pelo contribuinte."(NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso III do artigo 4º da Portaria SF 372, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo