Altera a Portaria SF nº 372, de 29 de dezembro de 2016, que autorizou, em em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Representação Fiscal, nos termos e condições que especifica.
PORTARIA SF Nº 205, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria SF nº 372, de 29 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SF nº 372, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .......................................
Parágrafo único .......................................................
I - manutenção do quadro atual de funcionários;
II - estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;
III - normalidade dos sistemas;
IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas, ou de apresentação de documentação complementar pelo contribuinte."(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do artigo 4º da Portaria SF 372, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo