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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 20 de 14 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre delegação de competências a servidores municipais para o cumprimento das disposições do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020.

Portaria SF nº 20 de 14 de janeiro de 2020.

Dispõe sobre delegação de competências a servidores municipais para o cumprimento das disposições do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020.

O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 50 do Decreto nº 59.171;

CONSIDERANDO o princípio da desconcentração administrativa, dada a necessidade de se proporcionar racionalidade e eficiência aos procedimentos da Secretaria Municipal da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar poderes para execução dos recursos orçamentários consignados às dotações da Unidade Orçamentária 17.10 - Secretaria Municipal da Fazenda - Gabinete do Secretário:

I - a ocupante de cargo de Chefe de Gabinete;

II - a ocupante de cargo de Coordenador da Coordenadoria de Administração - COADM para autorizar:

a - processamento de liquidação de pagamento até R$ 100.000,00;

b - demais atos de execução orçamentária até 1.000.000,00.

Parágrafo Único. Ficam convalidados os atos de execução orçamentária objetos desta delegação já praticados pela Chefia de Gabinete e pelo gabinete da Coordenadoria de Administração no exercício de 2020.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário Municipal da Fazenda

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo