Altera a Portaria SF/SUREM nº 374, de 29 de dezembro de 2016, que autorizou, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento – DICOP, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM.
PORTARIA SF Nº 195, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria SF/SUREM nº 374, de 29 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF/SUREM nº 374 de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICOP terá como meta de produtividade:
I - distribuir e analisar 100% dos processos referentes aos PRD autuados no ano anterior;
II - analisar e decidir, no prazo médio anual de até 180 dias corridos, processos relacionados a realocação de pagamentos.
Parágrafo único. As metas previstas no caput deste artigo observarão as seguintes premissas:
I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;
II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;
III - normalidade dos sistemas;
IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2023.
Publicação referente ao doc. nº 088348994
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo