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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 190 de 30 de Setembro de 2020

Altera a Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, que disciplinou as regras do Regime de Teletrabalho na Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria SF 190, de 30 de setembro de 2020

Altera a Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: 

Art. 1º O artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 26. ..........................................

.........................................................

III - tenham exercido outros cargos de confiança ou funções comissionadas na Secretaria Municipal da Fazenda por período não inferior a 5 (cinco) anos, de forma contínua ou em períodos intercalados.

.........................................................

§ 2º .................................................

.........................................................

II - no inciso III do “caput” deste artigo, será considerado eventual período de exercício de cargo ou função de direção ou chefia por período inferior ao previsto nos incisos I e II, assim como tempo no exercício das seguintes atividades, desde que devidamente atestadas por documentação técnica, portarias, atas de reunião, e outros documentos hábeis a comprovar o exercício do encargo:

........................................................" (NR) 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo