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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 190 de 3 de Agosto de 2023

Altera a Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre o exercício das competências atribuídas à Subsecretaria da Receita Municipal.

PORTARIA SF Nº 190, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e por regulamento,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 21 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, na seguinte conformidade:

“Art. 21..............................

Parágrafo Único. Inclui-se no conceito de débito fiscal reduzido as renúncias de receitas advindas de imunidades, isenções, descontos, anistias, remissões e outras concessões permitidas em lei.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLICAÇÃO referente ao documento nº 087260181

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo