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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 189 de 3 de Agosto de 2023

Altera a Portaria SF n.º 86, de 12 de maio de 2020, que trata do Regime de Teletrabalho aos servidores da carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP, atual Assistente de Gestão - AAG da Secretaria do Conselho Municipal de Tributos - CMT.

PORTARIA SF Nº 189, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria SF n.º 86, de 12 de maio de 2020, que trata do Regime de Teletrabalho aos servidores da carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP, atual Assistente de Gestão - AAG da Secretaria do Conselho Municipal de Tributos - CMT.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O caput e § 1º do artigo 5º, da Portaria SF n.º 86, de 12 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A Secretaria do Conselho Municipal de Tributos - CMT deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 01 (um) servidor.

§ 1º O servidor autorizado(a) a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

...............................................(NR)"

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF n.º 86, de 12 de maio de 2020, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Anexo Único da Portaria SF nº 189, de 03 de agosto de 2023 (doc. nº 087584924 )

Publicação referente ao documento nº 087381493

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo