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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 188 de 3 de Agosto de 2023

Altera a Portaria SF nº 184/2020, que trata do regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 188, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria SF nº 184/2020, que trata do regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 26 da Portaria SF nº 184/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 ..........................

.......................................

.......................................

IV – estejam gestantes, quando justificada a necessidade de redução de plantões internos pelo médico responsável;

V – sejam deficientes permanentes ou responsáveis por descendente ou ascendente deficiente permanente ou com transtorno de espectro autista, devidamente demonstrado e justificado pelo médico responsável.

......................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publicação referente ao doc. nº 086523937

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo