Altera a Portaria SF nº 184/2020, que trata do regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 188, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria SF nº 184/2020, que trata do regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 26 da Portaria SF nº 184/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 ..........................
.......................................
.......................................
IV – estejam gestantes, quando justificada a necessidade de redução de plantões internos pelo médico responsável;
V – sejam deficientes permanentes ou responsáveis por descendente ou ascendente deficiente permanente ou com transtorno de espectro autista, devidamente demonstrado e justificado pelo médico responsável.
......................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publicação referente ao doc. nº 086523937
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo