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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 187 de 25 de Setembro de 2020

Define os prazos para cumprimento dos procedimentos de liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF nº 187, de 25 de setembro de 2020

Define os prazos para cumprimento dos procedimentos de liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de definir os prazos referentes ao cumprimento dos procedimentos para liquidação e pagamento no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda;

Considerando o disposto no Art. 7º da Portaria nº 170, de 31 de agosto de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º O fiscal do contrato deverá:

I - atestar, aprovando ou rejeitando, total ou parcialmente, o recebimento de bens e/ou a prestação dos serviços, inclusive medições de obras, salvo disposição em contrário, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte da entrega da fatura ou de documentos equivalente, inclusive por meio eletrônico.

II - no caso de erro nos documentos previstos nos incisos I a IV do caput e nos incisos do § 1º, ambos do art. 1º da Portaria nº 170, de 31 de agosto de 2020, ou não recebimento desses, notificar a contratada, através de correio eletrônico, para que apresente toda a documentação regular no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções contratualmente previstas, inclusive com a possibilidade de rescisão do ajuste.

§ 1º. O processo de pagamento deverá ser encaminhado à Unidade Gestora de Contratos imediatamente após o ateste da despesa.

§ 2º Se a contratada não regularizar/entregar a documentação a que se refere  os incisos I a IV do caput e os incisos do § 1º, ambos do art. 1º da Portaria nº 170, de 31 de agosto de 2020, dentro do prazo conferido nos termos do inciso II deste artigo, finalizado esse, o fiscal do contrato deverá encaminhar o processo à Divisão de Compras e Contratos - DICOM para as providências quanto a aplicação das sanções contratualmente previstas.

Art. 2º A Unidade Gestora de Contratos, Divisão de Compras e Contratos - DICOM, deverá realizar as atividades, que seja de sua atribuição referente ao pagamento da despesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte do envio do processo SEI pelo fiscal.

Art. 3º A Unidade de Execução Orçamentária, Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, deverá realizar as atividades, que seja de sua atribuição relativas ao pagamento da despesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contatos a partir do dia seguinte do envio do processo SEI pela Unidade Gestora.

Art. 4º No caso em que o prazo para pagamento estiver se esgotando, as atividades referidas nos artigos 2º a 3º desta Portaria deverão ser executadas imediatamente, a fim de evitar o pagamento com atraso.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo