Altera a composição da Comissão Permanente de Capacitação - CPC constituída por meio da PORTARIA SF n.º SF n.º 044, de 12 de abril de 2005.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria SF nº 175, de 16 de setembro de 2020
Altera a composição da Comissão Permanente de Capacitação - CPC constituída por meio da PORTARIA SF n.º SF n.º 044, de 12 de abril de 2005.
A CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Capacitação – CPC constituída por meio da PORTARIA SF n.º SF n.º 044, de 12 de abril de 2005, passa a ser composta pelos seguintes membros:
I - Paula Vitória Pereira, RF 850.632.9 – COADM, titular;
II – Gabriel Hervilha Ligero, RF 881.018.4 – COADM, suplente;
III - Vinícius Gonçalves, RF 814.005.7 - COCIN, titular;
IV - Mário Apolaro Júnior, RF 686.991-2 - COCIN, suplente;
V - Rodrigo Rage Ferro, RF 816.844.0 – COTEC, titular;
VI - Fabio Fukayama, RF 818.843.2 – COTEC, suplente;
VII - Aline Simoncelli Martins, RF 787.467.7 – SUTEM, titular;
VIII- Juarez Nunes Mota, RF 753.958.4 – SUTEM, suplente;
IX - Fernando Penteriche, RF 857.395.6 – ASCOM, titular;
X - Alexandre Braga da Costa, RF 845.828.6 – ASCOM, suplente;
XI -Maria Cristina dos Santos Bacachichi, RF 513.046.8 – CMT/Representação Fiscal, titular;
XII - Carlos Luiz da Silva Costa, RF 686.132.6 – CMT/Representação Fiscal, suplente;
XIII - Roberta Uliani Joaquim Quinze, RF 826.600-0 – ASECO, titular;
XIV - Isabela Chiferi Vanelli, RF 882.544.1 – ASECO, suplente;
XV - Vivian Lie, RF 835.712.9 – SUPOM, titular;
XVI - Meiry Chan, RF 835.703.0 – SUPOM, suplente;
XVII - Sandra Barbosa Pacheco Santinho, RF 686.933.5 – COJUR, titular;
XVIII- Leonardo Silvestre Cabral, RF 811.057.3 – COJUR, suplente;
XIX - Rafael Vilches Marques Monteiro, RF 805.648.0 – SUREM, titular;
XX - Alexandro dos Santos Carozza, RF: 805.724.9 – SUREM, suplente.
Parágrafo único . A CPC será coordenada pela servidora Flavia Fernandes da Silva, RF 739.472.1, para os eventos gratuitos e o servidor Guilherme Hervilha Ligero, RF 881.019.2, para os eventos pagos. Em ambas as Coordenadorias, a servidora Margarete Santos Fonseca, RF 636.976.6 será suplente.
Art. 2º Aos membros da CPC ficam atribuídas as seguintes competências:
I - mapeamento dos cursos solicitados, bem como consolidar e aprovar a proposta do Programa de Capacitação para o próximo exercício;
II - elaborar os termos de referências para a contratação de eventos;
III- indicar, conforme critérios das atribuições e competências das unidades, os servidores que deverão participar dos eventos;
IV - enviar à COADM documentos comprobatórios de participação dos eventos contratados;
V - auxiliar a COADM no envio de documentos e informações que se fizerem necessários relacionados às tratativas que antecedem o início da execução dos eventos, contratados ou gratuitos.
Art. 3º Ao término da execução do Programa de Capacitação, deverá ser elaborado relatório de conclusão e encerramento do processo, para apreciação do Secretário Municipal da Fazenda.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo