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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 17 de 20 de Janeiro de 2017

Constitui grupo de trabalho para conduzir a contratação dos serviços de triagem, organização, digitalização, indexação, acondicionamento, custódia, expurgo e gerenciamento de documentos.

PORTARIA SF nº 17, de 20 de janeiro de 2017

Constitui grupo de trabalho para conduzir a contratação dos serviços de triagem, organização, digitalização, indexação, acondicionamento, custódia, expurgo e gerenciamento de documentos.

O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Criar grupo de trabalho - GT para conduzir a contratação dos serviços de triagem, organização, digitalização, indexação, acondicionamento, custódia, expurgo e gerenciamento de documentos da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria tem atribuições:

I – Elaborar o termo de referência;

II – Acompanhar a licitação;

III – Responder eventuais questionamentos de licitantes;

IV – Fazer diligências;

V – Exercer outras atribuições compatíveis com as atribuições.

§ 1º Para o desempenho de sua atribuição o GT poderá requisitar informação de todas as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 2º O termo de referência previsto no inciso I deverá ser encaminhado à Chefia de Gabinete para aprovação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para integrar o GT:

I -  Eliane Ostrowski, RF 816.756.7 – Coordenadora;

II - Jackline Shen, RF 823.704.2 – Coordenadora suplente;(Revogado pela Portaria SF 289/2017)

III - Spartaco Carlos Nottoli, RF 673.852.4;

IV - Marcio Vellozo Magalhaes, RF 687.510.6;

V - Adriana Takezawa Makiyama Ito, RF 756.993.9;

VI - Marcelo Gomes de Oliveira, RF 756.083.4;

VII - Aline Simoncelli Martins, RF 787.467.7;

VIII - Diógenes da Silva Motta Junior, RF 650.649.6;

IX - Roberto Shigueru Yabuuti, RF 805.706.1.

§ 1º O desempenho das atividades de todos os membros da Comissão se dará sem prejuízo de suas atuais funções.

Art. 4º. O GT permanecerá ativo até a assinatura do contrato ou disposição em contrário da Chefia de Gabinete.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo