Constitui grupo de trabalho para conduzir a contratação dos serviços de triagem, organização, digitalização, indexação, acondicionamento, custódia, expurgo e gerenciamento de documentos.
PORTARIA SF nº 17, de 20 de janeiro de 2017
Constitui grupo de trabalho para conduzir a contratação dos serviços de triagem, organização, digitalização, indexação, acondicionamento, custódia, expurgo e gerenciamento de documentos.
O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Criar grupo de trabalho - GT para conduzir a contratação dos serviços de triagem, organização, digitalização, indexação, acondicionamento, custódia, expurgo e gerenciamento de documentos da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria tem atribuições:
I – Elaborar o termo de referência;
II – Acompanhar a licitação;
III – Responder eventuais questionamentos de licitantes;
IV – Fazer diligências;
V – Exercer outras atribuições compatíveis com as atribuições.
§ 1º Para o desempenho de sua atribuição o GT poderá requisitar informação de todas as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2º O termo de referência previsto no inciso I deverá ser encaminhado à Chefia de Gabinete para aprovação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para integrar o GT:
I - Eliane Ostrowski, RF 816.756.7 – Coordenadora;
II - Jackline Shen, RF 823.704.2 – Coordenadora suplente;(Revogado pela Portaria SF 289/2017)
III - Spartaco Carlos Nottoli, RF 673.852.4;
IV - Marcio Vellozo Magalhaes, RF 687.510.6;
V - Adriana Takezawa Makiyama Ito, RF 756.993.9;
VI - Marcelo Gomes de Oliveira, RF 756.083.4;
VII - Aline Simoncelli Martins, RF 787.467.7;
VIII - Diógenes da Silva Motta Junior, RF 650.649.6;
IX - Roberto Shigueru Yabuuti, RF 805.706.1.
§ 1º O desempenho das atividades de todos os membros da Comissão se dará sem prejuízo de suas atuais funções.
Art. 4º. O GT permanecerá ativo até a assinatura do contrato ou disposição em contrário da Chefia de Gabinete.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo