Dispõe sobre procedimentos para emissão de Notas de Reserva das dotações cuja fonte de recurso é decorrente de operações de crédito para o exercício de 2024.
Portaria SF nº 17, de 19 de janeiro de 2024
Dispõe sobre procedimentos para emissão de Notas de Reserva das dotações cuja fonte de recurso é decorrente de operações de crédito para o exercício de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de prévia autorização da Secretaria Municipal da Fazenda para fins de emissão de Notas de Reserva das dotações cuja fonte de recurso é decorrente de operações de crédito, nos termos do art. 5º, § 10º do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal da Fazenda a contratação de operações de crédito, nos termos do Decreto nº 57.647, de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta os procedimentos relacionados aos pedidos da autorização prevista no § 10 do art. 5º do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, para fins de emissão, pelas unidades orçamentárias competentes, de Nota de Reserva cuja fonte de recursos decorra de operações de crédito, identificadas pela fonte 01 – Operações de Crédito.
Art. 2º As unidades orçamentárias responsáveis pela gestão e execução das dotações orçamentárias da Fonte 01 – Operações de Crédito, deverão, para fins da solicitação de que trata o § 10 do art. 5º do Decreto nº 63.124, de 2024, encaminhar solicitação, por meio de processo SEI, à Subsecretaria do Tesouro Municipal desta Secretaria Municipal da Fazenda (“SF/SUTEM”), contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I – número do processo SEI no qual tramita ou tramitou o pedido de contratação da operação de crédito conforme regulamentado pelo Decreto nº 57.647, de 2017;
II – código completo da dotação orçamentária para a qual se solicita a autorização para emissão da Nota de Reserva;
III – valor total para o qual se solicita a autorização;
IV – número dos processos relacionados à contratação das despesas a serem executadas;
V – objeto resumido da despesa; e
VI – programação mensal dos valores esperados para emissão de Notas de Liquidação, após a realização da despesa.
Parágrafo Único. Fica autorizada a emissão de Nota de Reserva, dispensada a solicitação de que trata o “caput” deste artigo, na hipótese de a despesa total reservada e a reservar serem iguais ou inferiores ao valor da Cota Orçamentária liberada para o exercício, observada, ainda, a programação mensal das liquidações.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos até 31 de dezembro de 2024.
Publicação referente ao doc. SEI nº 096827037
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo