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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 17 de 10 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre delegação de competências servidor municipal para execução orçamentária do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMD.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 17, de 10 de janeiro de 2020.

Dispõe sobre delegação de competências servidor municipal para execução orçamentária do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMD.

O Secretário Municipal da Fazenda , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º da Lei nº 16.651 de 16 de maio de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos e atos de competência da Secretaria Municipal da Fazenda, em obediência ao princípio da eficiência da Administração Pública,

R E S O L V E :

Art.1º.Delegar poderes para execução dos recursos orçamentários consignados nas dotações da Unidade Orçamentária 07.10 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Social ao Coordenador da Coordenadoria de Administração - COADM, para autorizar:

I - processamento de reserva de transferência;

II - pedido de movimentação orçamentária - PMO.

II - Pedido de movimentação orçamentária – PMO, inclusive por deliberação através da respectiva Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 91/2024)

Art.2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 91/2024 - Altera o artigo 1º