Dispõe sobre delegação de competências servidor municipal para execução orçamentária do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMD.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF nº 17, de 10 de janeiro de 2020.
Dispõe sobre delegação de competências servidor municipal para execução orçamentária do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMD.
O Secretário Municipal da Fazenda , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º da Lei nº 16.651 de 16 de maio de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos e atos de competência da Secretaria Municipal da Fazenda, em obediência ao princípio da eficiência da Administração Pública,
R E S O L V E :
Art.1º.Delegar poderes para execução dos recursos orçamentários consignados nas dotações da Unidade Orçamentária 07.10 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Social ao Coordenador da Coordenadoria de Administração - COADM, para autorizar:
I - processamento de reserva de transferência;
II - pedido de movimentação orçamentária - PMO.
II - Pedido de movimentação orçamentária – PMO, inclusive por deliberação através da respectiva Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 91/2024)
Art.2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo