Altera a Portaria SF nº 13, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre sistemática de seleção de integrantes da Comissão Especial a que se refere o artigo 34 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011.
PORTARIA SF Nº17, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Portaria SF nº 13, de 15 de janeiro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º Os artigos 2º, 5º, 6º e 7º da Portaria SF nº 13, de 15 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ………...........................
Parágrafo único. ……….........................
I - maior enquadramento no Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo – QPAT;
II - maior média aritmética das últimas duas provas realizadas para a Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
III - maior tempo na carreira de AFTM;
IV - menor número de participação em exercícios anteriores como integrante da Comissão Especial, contados a partir da publicação desta Portaria.” (NR)
“Art. 5º O AFTM não poderá ser indicado para compor a Comissão Especial por 2 (dois) anos consecutivos, ressalvadas duas reconduções consecutivas para a função de coordenador.
Parágrafo único. O AFTM que for reconduzido ao cargo de coordenador da comissão não poderá, naquele exercício, ser progredido ou promovido, ainda que implementados os requisitos, prorrogando-se para o início do exercício em que ele não mais componha a comissão.” (NR)
“Art. 6º COADM, DIGEP e COTEC darão o apoio técnico e logístico necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da comissão.
“Art. 7º Competirá à Assessoria Jurídico-Tributária do Gabinete do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG prestar apoio técnico, relacionado à legislação, à Comissão Especial.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo