Altera a composição do Grupo de Trabalho criado pela Portaria SF nº 79/2018 para o processo de especificação, homologação, implantação e operação de sistemas satélites atrelados ao Projeto Novo IPTU, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 169, junho de 2019
Altera a composição do Grupo de Trabalho criado pela Portaria SF nº 79/2018 para o processo de especificação, homologação, implantação e operação de sistemas satélites atrelados ao Projeto Novo IPTU, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a composição dos membros do Grupo de Trabalho integrado pelos líderes de negócio abaixo indicados, nos termos da Portaria nº 79, de 26 de março de 2018, sem prejuízo de suas funções:
I. ATM
o Fernando Di Ciero de Miranda – RF 816.794-0 – SUTEM/DEFIN
II. BDM, frente CAB / DAC
o Fernando Di Ciero de Miranda – RF 816.794-0 – SUTEM/DEFIN
III. BDM, frente CADIN
o Raphael Augusto Daniel Grilo - RF 805.744-3 – SUTEM/DEDIP/DECAP
IV. BDM, frente PPI
o Arnaldo Dalla Dea Junior – RF 687.733-8 – SUREM/DEPAC/DICOP
V. BDM, frente Dívida Ativa
o Sebastião Custódio Fideles – RF 687.607-2 – SUREM/DEPAC
VI. BDM, frente Suspensão
o Eduardo de Lima Souza – RF 690.112-3 – SUREM/DEJUG/DIJUL
o Luiza Tizuko Ono– RF 826.601-8 – SUREM/DEJUG/DICAJ
VII. BDM, frente CertDUC
o Sergio Tanioka – RF 756.995-5 - SUREM/DEPAC/DIVCE
VIII. BDM, frente Nota Fiscal
o Ivan Costa – RF 757.035-0 – SUREM/DEPAC/DIDEF
o Gabriel Vinicio Guedes – RF 810.895-1 - SUREM/DEPAC/DIDEF-1
IX. BDM, frente Pré-DAT
o Guilherme Neder Junqueira – RF 687.234-4 – SUREM/DEJUG/DIESP
X. BDM, frente Contabilidade
o Eliane Magda Rocha – RF 725.489-0 - SUTEM/DECON/DIGIR
o Daniela Bergamo Abrahao RF 839.107-6 SUTEM/DECON/DICON
Art. 2º Os membros do Grupo de Trabalho constituído pelo artigo 1º atuarão como líderes de negócio com vistas a especificar, homologar e auxiliar nos processos de migração e implantação dos sistemas satélites atrelados ao projeto Novo IPTU, nos termos da Portaria SF nº 134, de 2017.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor Alex Vicentini Lelis, R.F. nº. 770.237-0 e, como suplente, pelo servidor Rodrigo Mallmann Guerra, R.F. nº. 816.832-6.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SF nº 323, de 06 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo