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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 167 de 7 de Julho de 2023

Altera a Portaria SF nº 206 de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regime de Teletrabalho no âmbito da Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF nº 167, de 07 de julho de 2023

Altera a Portaria SF nº 206 de 23 de agosto de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Portaria SF nº 206 de 23 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 206 de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ........................................

I - realizar a emissão de ordem extraorçamentária no Sistema SOF e encaminhá-la por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI devidamente instruído à Divisão de Pagamentos - DIPAG, até o 14° (décimo quarto) dia útil , visando que seja efetuado o repasse do valor recolhido a título de custas judiciais arrecadadas por meio de documento único de arrecadações devidas ao Estado de São Paulo - GARE, após o recebimento do relatório da GARE mensal disponibilizado pela PRODAM e com confirmação dos valores por meio do relatório razão da arrecadação pela Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda - DIGIR, previamente com a elaboração de despacho autorizando o pagamento;

II - após a disponibilização no Sistema de Devolução Automática de Tributos - DAT, de valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o tributo IPTU oriundos de alteração de lançamento, previamente autorizados por meio de processo SEI pela área competente de alçada no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, efetivar 95% das solicitações de devolução ao interessado de direito no Sistema DAT Crédito em Conta Corrente em até 10 (dez) dias úteis;

III - promover o fechamento diário do Sistema de Devolução Automático de Tributos - DAT Cheque, com a importação dos arquivos de fechamento para o SOF/Integração, visando a contabilização dos lançamentos contábeis e a conciliação do fechamento mensal até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, com instrução por meio de processo SEI;

IV - proceder a análise de 95% (noventa e cinco por cento) das garantias a serem ofertadas a título de caução, na modalidade em Dinheiro por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI à DIPED, após concluir o registro no Sistema de Caução com liberação dos comprovantes de custódia junto à unidade contratante com retorno do processo SEI em até 5 (cinco) dias úteis;

V - promover a conferência dos relatórios de movimento de entrada e saída de garantias lançadas diariamente no sistema de caução, visando a conciliação dos registros e o fechamento mensal com encaminhamento por meio de processo SEI ao Departamento de Contabilidade - DICON, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente.

.........................................................” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24/08/2022.

Publicação referente ao DOC SEI nº 078810950

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo