Constitui grupo de trabalho - GT para realizar o planejamento de nova contratação e conduzir a transição dos serviços de triagem, organização, digitalização, indexação, acondicionamento, custódia, expurgo e gerenciamento de documentos da Secretaria Municipal da Fazenda, da empresa anteriormente contratada para a nova empresa responsável.
PORTARIA SF Nº 145, DE 03 DE JULHO DE 2023
Constitui grupo de trabalho - GT para realizar o planejamento de nova contratação e conduzir a transição dos serviços de triagem, organização, digitalização, indexação, acondicionamento, custódia, expurgo e gerenciamento de documentos da Secretaria Municipal da Fazenda, da empresa anteriormente contratada para a nova empresa responsável.
O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído grupo de trabalho - GT para realizar o planejamento de nova contratação dos serviços de triagem, organização, digitalização, indexação, acondicionamento, custódia, expurgo e gerenciamento de documentos da Secretaria Municipal da Fazenda, e conduzir eventual transição da empresa anteriormente contratada para nova empresa responsável.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria tem por atribuições:
I - elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR), nos moldes da Lei 14.133/2021, para nova contratação de empresa de serviços de triagem, organização, digitalização, indexação, acondicionamento, custódia, expurgo e gerenciamento de documentos;
II - verificar se os processos de negócios das áreas envolvidas estão aderentes ao Estudo Técnico Preliminar (ETP) e ao Termo de Referência (TR);
III - auxiliar na elaboração dos demais documentos do processo de contratação;
IV - acompanhar a transição entre a empresa anteriormente contratada e a nova empresa que passa a ser responsável pelo serviço;
V - verificar se a transição está sendo feita de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e Contrato;
VI - realizar diligências sempre que for convocado, referentes tanto à empresa anterior quanto à nova;
VII - exercer outras atribuições compatíveis com o objetivo deste GT.
Parágrafo único. Para o desempenho de sua atribuição o GT poderá requisitar informação de todas as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º O grupo de trabalho ora constituído será integrado pelos seguintes servidores:
I - Danilo Hatsumura, RF 805.653-6 – Coordenador;
II - Sérgio Augusto Roberti dos Santos, RF 757.105-4;
III - Elza Maria Lessa de Macedo, RF 686.148-2;
IV - Daniel Del Nero Festa Nobre, RF 756.913-1;
V - Felipe Reis de Souza, RF 896.914-1;
VI - Diógenes da Silva Motta Junior, RF 650.649-6;
VII - Enéas Buriham Júnior, RF 688.224-2;
VIII - Alexandre Vency Yang, RF 805.869-5;
IX - Simone Mendes Thomsen de Andrade, RF 784.553-7;
X - Fabiola Alves da Cunha Cruz, RF 915.058-7;
XI - Juliana Lopes, RF 911.256-1;
XII - Letícia Marques Firmino, RF 878.470-1;
XIII - Margarete Santos Fonseca, RF 636.976-6;
XIV - Hilton Miyahira, RF 805.747-8;
XV - Domênica Maria Antonio Da Silva, RF 739.720-8;
XVI - Rodrigo Araujo Azevedo, RF 818.860-2;
XVII - Marcia Correira Jusius, RF 816.627-7.
Parágrafo único. O desempenho das atividades de todos os membros da Comissão se dará sem prejuízo de suas atuais funções.
Art. 4º Para fins de apontamento no Sistema Único de Apontamento de Produtividade (SUAP), a atuação do coordenador se enquadra no item 11.1 e a atuação dos demais servidores no item 11.2 da Portaria Conjunta SF/SMG n.º 3, de 27 de maio de 2015, com a redação da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 5 de novembro de 2019.
Art. 5º O GT permanecerá ativo até a finalização de eventual transição do serviço mediante a elaboração de relatório circunstanciado assinado pelos integrantes do GT e com aprovação da Chefia de Gabinete.
Publicação referente ao doc. nº 085459045
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo