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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 144 de 9 de Agosto de 2017

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda acerca do Sistema de Gerenciamento de Atividades.

Portaria SF nº 144, de 09 de agosto de 2017.

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda acerca do Sistema de Gerenciamento de Atividades.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o Sistema de Gerenciamento de Atividades - SGA para melhor instrumentalizar os gestores das unidades da Secretaria Municipal da Fazenda – SF;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar as funcionalidades e as atividades de processos e projetos cadastradas atualmente no SGA, de modo a alinhá-las com o planejamento estratégico da SF;

CONSIDERANDO as boas práticas gerenciais e de governança institucional,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT com integrantes de cada uma das macroáreas da Secretaria Municipal da Fazenda – SF com o objetivo de analisar e propor melhorias para o Sistema de Gerenciamento de Atividades – SGA.

Parágrafo único. Para atingir o objetivo, o GT poderá adotar as seguintes medidas, entre outras julgadas imprescindíveis ao sucesso dos trabalhos:

I - entrevistar os gestores das unidades da Secretaria;

II - circularizar questionários aos servidores da Secretaria para sugestões;

III - realizar estudos de melhores práticas administrativas com outros órgãos da Administração Pública ou Privada;

IV - programar reuniões periódicas;

V - requisitar a colaboração de servidor da Secretaria.

Art. 2º O GT de que trata o artigo 1º desta Portaria será integrado pelos servidores abaixo indicados, sem prejuízo das demais funções:

I - Wagner Alexandre Damazio de Freitas, RF 755.926-7, representante da COCIN;

II - Marcoantonio Marques de Oliveira, RF 554.237-5, representante do Gabinete da SF;

III - Luis Felipe Vidal Arellano, RF 805.664-1, representante da SUTEM;

IV - Regina Vitória Soares Garcia, RF 687.270-1, representante do CMT;

V - Pedro Ivo Gândra, RF 756.077-0, representante da SUREM;

VI - Lucilene Oshiro Correa, RF 794.340-7, representante da SUPOM;

VII - Silvio Guilherme Unzer, RF 687.691-6, representante da Representação Fiscal;

VIII - Luciano Felipe de Paula Capato, RF 755.941-1, representante da COTEC; e

IX - Eliane Ostrowski, RF 816.756-7, representante da COADM.

Parágrafo único. O GT atuará sob a coordenação do primeiro servidor acima indicado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo