Constitui, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, a Comissão Permanente de Capacitação - CPC.
PORTARIA SF Nº 141, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Constitui, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, a Comissão Permanente de Capacitação - CPC e revoga a Portaria SF nº 44 de 12 de abril de 2005 e seus anexos.
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, a Comissão Permanente de Capacitação - CPC, composta pelos seguintes servidores:
I - Agnes Bittencourt Sanches, RF 883.225.1 - COADM;
I – Bruno Damico Rezende, RF 912.374.1 – COADM;(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
I - Rose Custódio Nogueira Tully, RF 922.050.0 - COADM;(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
II - Gabriel Hervilha Ligero, RF 881.018.4 - COADM;
III - Vinícius Gonçalves, RF 814.005.7 - COCIN;
IV - Daniella Aparecida Da Silva Cavalari, RF 858.912-7 - COCIN;
V - Felipe Bittar, RF 816.837.7 - COTEC;
VI - Fabio Fukayama, RF 818.843.2 - COTEC;
VII - Aline Simoncelli Martins, RF 787.467.7 - SUTEM/GAB;
VIII- Juarez Nunes Mota, RF 753.958.4 - SUTEM/GAB;
IX - Magda Mineiro Gonzalez, RF 512.993.1 - SUTEM/DEFIN;
IX – Magda Mineiro Goncalez, RF 512.993.1 - SUTEM/DEFIN;(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
X - Renata Farias Freire de Souza, RF 816.641.2 - SUTEM/DECON;
XI - Adolfo Cascudo Rodrigues, RF 755.956.9 - SUTEM/DECAP;
XII - Larissa Costa Negretti, RF 854.777.7 - SUTEM/DEDIP;
XIII - Fernando Penteriche, RF 857.395.6 - ASCOM;
XIV - Maria Cristina dos Santos Bacachichi, RF 513.046.8 - CMT/Representação Fiscal;
XV - Carlos Luiz da Silva Costa, RF 686.132.6 - CMT/Representação Fiscal;
XVI - Celso Dyo Shimizu, RF 889.452.3 - ASECO;
XVII - Tania Dalla Vieira, RF 631.413.9 - ASECO;
XVIII - Angélica Silva Cabeça, RF 859.421.0 - SUPOM;
XIX - Meiry Chan, RF 835.703.0 - SUPOM;
XX - Bernadete Franchi Forte Lopes, RF 519.846.1 - COJUR;
XXI - Solange da Silva Coutinho, RF 508.232.3 - COJUR;
XXII - Cleber da Costa Oliveira, RF 816.804.1- SUREM/GAB, SUREM/NINFI e SUREM/NUCOQ;
XXIII - Teresa Cristina Coimbra Luporini, RF 757.008.2 - SUREM/DEJUG;
XXIV - Maria Cristina Marcato Genari Martin, RF 634.689-8 - SUREM/DEATE;
XXV - Giovanni Henrique Martins Batan, R.F. 816.768-1 - SUREM/DECAD;
XXVI - Renata Fabiana Mariquito, R.F. 810.709-2 - SUREM/DEFIC;
XXVII - Renata Simidamore da Cruz, R.F. 816.772-9 - SUREM/DEFIS; e
XII - Fernando Penteriche, RF 857.395.6 – ASCOM;(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
XIII - Maria Cristina dos Santos Bacachichi, RF 513.046.8 – CMT;(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
XIV - Carlos Luiz da Silva Costa, RF 686.132.6 – Representação Fiscal;(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
XV - Celso Dyo Shimizu, RF 889.452.3 – ASECO;(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
XVI - Tania Dalla Vieira, RF 631.413.9 – ASECO;(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
XVII - Angélica Silva Cabeça, RF 859.421.0 - SUPOM;(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
XVIII - Meiry Chan, RF 835.703.0 – SUPOM;(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
XIX - Bernadete Franchi Forte Lopes, RF 519.846.1 - COJUR;(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
XX - Solange da Silva Coutinho, RF 508.232.3 - COJUR;(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
XXI - Cleber da Costa Oliveira, RF 816.804.1 – SUREM/GAB, SUREM/NINFI e SUREM/NUCOQ;(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
XXII - Teresa Cristina Coimbra Luporini, RF 757.008.2 - SUREM/DEJUG;(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
XXIII - Maria Cristina Marcato Genari Martin, RF 634.689.8 - SUREM/DEATE;(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
XXIV - Giovanni Henrique Martins Batan, RF 816.768.1 - SUREM/DECAD;(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
XXV - Renata Fabiana Mariquito, RF 810.709.2 - SUREM/DEFIC;(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
XXVI - Renata Simidamore da Cruz, RF 816.772.9 - SUREM/DEFIS;(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
XXVII - Rodrigo Silva de Oliveira, RF 816.805.9 - SUREM/DEPAC.(Redação dada pela Portaria SF nº 18/2023)
XXVIII - Rodrigo Silva de Oliveira, R.F. 816.805-9 - SUREM/DEPAC.
XII - Matilde Aparecida Francisqueti, RF 923.716.0 - SUTEM/DEDIP(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
XIII - Fernando Penteriche, RF 857.395.6 – ASCOM;(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
XIV - Maria Cristina dos Santos Bacachichi, RF 513.046.8 – CMT;(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
XV - Carlos Luiz da Silva Costa, RF 686.132.6 – Representação Fiscal;(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
XVI - Celso Dyo Shimizu, RF 889.452.3 – ASECO;(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
XVI – Lincoln Diogo Lima, RF 896.876-4 – ASECO; (Redação dada pela Portaria SF nº 329/2024)
XVII - Tania Dalla Vieira, RF 631.413.9 – ASECO;(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
XVIII - Angélica Silva Cabeça, RF 859.421.0 - SUPOM(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
XIX - Meiry Chan, RF 835.703.0 – SUPOM;(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
XX - Bernadete Franchi Forte Lopes, RF 519.846.1 - COJUR;(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
XXI - Solange da Silva Coutinho, RF 508.232.3 - COJUR;(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
XXII - Cleber da Costa Oliveira, RF 816.804.1 – SUREM/GAB, SUREM/NINFI e SUREM/NUCOQ;(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
XXIII - Teresa Cristina Coimbra Luporini, RF 757.008.2 - SUREM/DEJUG;(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
XXIV - Maria Cristina Marcato Genari Martin, RF 634.689.8 - SUREM/DEATE;(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
XXV - Giovanni Henrique Martins Batan, RF 816.768.1 - SUREM/DECAD;(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
XXVI – Tatiana Yumi Takeuti, RF 816.755.9 - SUREM/DEFIC(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
XXVII - Renata Simidamore da Cruz, RF 816.772.9 - SUREM/DEFIS;(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
XXVIII - Rodrigo Silva de Oliveira, RF 816.805.9 - SUREM/DEPAC.(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
§ 1° A Comissão Permanente de Capacitação - CPC, será coordenada pela Equipe Técnica de Capacitação, formada pelos servidores Margarete Santos Fonseca, RF 636.976.6, Solange Cirelli Lopes Monteiro, RF 730.427.7 e Victor Bruno Vinhado, RF 890.716.1, com o auxílio da servidora da DIGEP Elma de Jesus Silva Justino, RF 729.025.0.
§ 1° A Comissão Permanente de Capacitação - CPC será coordenada pela Equipe Técnica de Capacitação, formada pelos servidores Margarete Santos Fonseca, RF 636.976.6, e Solange Cirelli Lopes Monteiro, RF 730.427, com o auxílio da servidora da DIGEP, Elma de Jesus Silva Justino, RF 729.025.0.(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
§ 2° A Coordenação do Núcleo de Capacitação da Coordenadoria de Administração- COADM, será exercida pela servidora Paula Vitória Pereira, RF 850.632.9, tendo como suplente o servidor Guilherme Hervilha Ligero, RF 881.019.2.
§ 2° A Coordenação do Núcleo de Capacitação da Coordenadoria de Administração- COADM, será exercida pelo servidor Guilherme Hervilha Ligero, RF 881.019.2 tendo como suplente o servidor Victor Bruno Vinhado RF 890.716.1.(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2023)
§ 1° A Comissão Permanente de Capacitação - CPC será coordenada pela Equipe Técnica de Capacitação, formada pelas servidoras Margarete Santos Fonseca, RF 636.976.6, Solange Cirelli Lopes Monteiro, RF 730.427.7, e Tatiana Nascimento Cassiano, RF 784.986-9, com o auxílio da servidora da DIGEP, Elma de Jesus Silva Justino, RF 729.025.0. (Redação dada pela Portaria SF nº 329/2024)
§ 2° A Coordenação do Núcleo de Capacitação da Coordenadoria de Administração- COADM será exercida pelo servidor Guilherme Hervilha Ligero, RF 881.019.2, tendo como suplente a servidora Solange Cirelli Lopes Monteiro, RF 730.427.7. (Redação dada pela Portaria SF nº 329/2024)
Art. 2º A CPC tem como atribuição fazer o levantamento anual das necessidades de capacitação de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda e elaborar o Plano de Capacitação que será submetido à aprovação do Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 3° Ao término da execução do Programa de Capacitação, deverá ser elaborado relatório de conclusão e encerramento do processo, para apreciação do Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, notadamente a Portaria SF nº 44 de 12 de abril de 2005 e seus anexos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo