Revoga a Portaria SF nº 175, de 25 de junho de 2019, que autorizou em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Compras e Contratos - DICOM, da Coordenadoria Geral de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, excluindo a unidade do regime.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF Nº 140, DE 29 DE JULHO DE 2020
Revoga a Portaria SF nº 175, de 25 de junho de 2019, que autorizou em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Compras e Contratos - DICOM, da Coordenadoria Geral de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, excluindo a unidade do regime.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º, do artigo 1º, da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23-A, da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, instituída pela Portaria SF nº 237, de 10 de novembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SF nº 175, de 25 de junho de 2019.
Art. 2º A unidade poderá solicitar autorização para participar de nova experiência-piloto de Teletrabalho em um prazo não inferior a 3 (três) meses a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo