Regulamenta o procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal da Fazenda em 2025.
PORTARIA SF Nº 139, DE 13 DE MAIO DE 2024
Regulamenta o procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal da Fazenda em 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo; e
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria regulamenta o procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal da Fazenda para no ano de 2025.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pela Secretaria Municipal da Fazenda, que consolida, em um único documento, todas as contratações que a Pasta pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração.
II – Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento que fundamenta o PCA, em que a requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
III - Requisitante: unidades administrativas da SF responsáveis por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, representadas pelas seguintes macroáreas: SF/COADM; SF/COCIN; SF/COTEC; SF/GAB/ASECO; SF/SUPOM; SF/SUREM; SF/SUTEM;
IV - Área técnica: unidades administrativas da SF com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pela requisitante, representadas pelas seguintes macroáreas: SF/COADM; SF/COCIN; SF/COTEC; SF/GAB/ASECO; SF/SUPOM; SF/SUREM; SF/SUTEM;
V - Setor de contratações: divisão responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, representada pela SF/COADM/DICOM;
VI - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas, conforme atribuições estabelecidas pelo Secretário Municipal da Fazenda, e;
VII - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA de que trata o art. 1º.
Art. 3º A elaboração do PCA 2025 da Secretaria Municipal da Fazenda seguirá os seguintes prazos:
I - até o dia 14 de junho de 2024: elaboração do DFD no PGC pelas requisitantes e análise da área técnica, quando necessário e pertinente;
II - até o dia 13 de setembro de 2024: consolidação das informações por parte do setor de contratações;
III - até o dia 30 de setembro de 2024: aprovação do PCA pela Autoridade Competente.
Parágrafo Único. Demais prazos relacionados ao Plano de Contratações Anual 2025 da Secretaria Municipal da Fazenda devem atender ao disposto na Instrução Normativa SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.
Art. 4º As demandas serão consolidadas pela Divisão de Compras e Contratos – SF/COADM/DICOM, seguindo o disposto no Art. 8° da Instrução Normativa SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.
Art. 5º O Plano de Capacitação, elaborado por SF/COADM, seguirá calendário próprio em razão de sua complexidade e detalhamento, devendo a unidade incluir apenas estimativa de gastos para cursos e eventos, do ano subsequente, nos registros de contratações anuais.
Art. 6° As diretrizes, exceções e procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual da Secretaria Municipal da Fazenda devem atender ao disposto na Instrução Normativa SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.
Ar. 7° Eventuais diretrizes, prazos, procedimentos ou casos omissos nesta Portaria deverão seguir o disposto na Instrução Normativa – SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.
Ar. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc SEI nº 103311542
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo