Prorroga os efeitos dos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 29 de junho de 2020, no uso da delegação de competência prevista no artigo 5º do Decreto nº 59.603, de14 de julho de 2020.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF Nº 138, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Prorroga os efeitos dos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 29 de junho de 2020, no uso da delegação de competência prevista no artigo 5º do Decreto nº 59.603, de 14 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo regulamento,
CONSIDERANDO a continuidade das medidas de afastamento social e restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como da restrição ao atendimento presencial nas repartições da administração pública municipal, necessárias ao contínuo enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo; e
CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no artigo 5º do Decreto nº 59.603, de 14 de julho de 2020,
RESOLVE :
Art.1º Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2020 os efeitos dos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, respectivamente:
I - a prorrogação do prazo de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020; e
II - a suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
Art.2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo