Constitui Grupo de Trabalho para governança e coordenação estratégica, no âmbito desta Secretaria, das iniciativas relacionadas ao Sistema de Gestão de Débitos Municipais — GDM, mantido pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP.
PORTARIA SF Nº 137, DE 29 DE MAIO DE 2026
Constitui Grupo de Trabalho para governança e coordenação estratégica, no âmbito desta Secretaria, das iniciativas relacionadas ao Sistema de Gestão de Débitos Municipais — GDM, mantido pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho responsável pela governança e coordenação estratégica das iniciativas relacionadas ao Sistema de Gestão de Débitos Municipais (GDM), denominado GT-GDM, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º O grupo de trabalho será integrado pelos servidores a seguir elencados:
I – Ana Carolina Pontes, RF 805.652-8 (SUREM);
II – Raphael Augusto Daniel Grilo, RF 805.744-3 (SUTEM);
III – Renato Ferreira da Cunha, RF 818.850-5 (SUREM);
IV – Raphael Vinicius Pinheiro, RF 816.822-9 (SUREM);
V – Christiano S. Oliveira, RF 690.186-7 (SUREM);
VI – Fernando Di Ciero de Miranda, RF 816.794-0 (SUTEM);
VII - Dênnis Ferreira Godoy, RF 939.454-1 (COTEC).
Parágrafo único. O GT-GDM será coordenado pelo servidor Renato Ferreira da Cunha, a quem competirá a organização dos trabalhos.
Art. 3º Compete ao GT-GDM:
I - avaliar os projetos de melhoria ou adequação ao sistema GDM e sobre eles opinar, inclusive no que se refere aos impactos à SF;
II - centralizar, encaminhar e acompanhar as demandas relativas ao GDM enviadas à PRODAM-SP que impactem a SF, bem como avaliar, para fins de atendimento, e monitorar aquelas originadas em outros órgãos, ainda que possam não gerar impactos para a SF;
III - organizar os processos de homologação do sistema e deliberar sobre as unidades por ela responsável, em coordenação com os gestores das macroáreas da Secretaria;
IV – acompanhar a atuação da liderança das demandas que envolvam o GDM;
V - propor e receber propostas de adequação do escopo do sistema GDM, de forma a melhor atender aos objetivos estratégicos da Secretaria;
VI - acompanhar as documentações a serem mantidas pela PRODAM-SP, garantindo a adequada governança quanto ao desenvolvimento do sistema GDM.
Art. 4º O GT-GDM poderá solicitar a participação temporária de servidores de outras unidades da Secretaria Municipal da Fazenda para tratar de assuntos específicos relacionados às suas competências.
Art. 5º A participação como membro deste GT se dará sem prejuízo das demais funções.
Art. 6º O grupo de trabalho ora constituído executará suas funções até ulterior deliberação.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicação Referente ao Doc. SEI! Nº157723683
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo