Dispõe sobre a participação de servidores lotados ou prestando serviços na Secretaria Municipal de Fazenda em eventos de capacitação.
PORTARIA SF Nº128, DE 09 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a participação de servidores lotados ou prestando serviços na Secretaria Municipal de Fazenda em eventos de capacitação.
O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a participação de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda em eventos de capacitação em horário de expediente;
RESOLVE:
Art. 1º A Participação de servidores em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos de capacitação em horário de expediente depende de prévia indicação da respectiva chefia imediata e aprovação do evento no Plano de Capacitação.
Art. 2º O servidor poderá participar em horário de expediente de eventos de capacitação que não cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 1º, nas modalidades presencial ou telepresencial, desde que com a prévia autorização da chefia imediata e mediante compensação de horas.
§ 1º A participação de servidores em eventos de capacitação nos termos do "caput" fica limitada ao máximo de 120 (cento e vinte) horas anuais.
§ 2º A compensação das horas iniciar-se-á no mês seguinte à realização do evento de capacitação, na proporção de uma hora diária.
§ 3º Caberá à chefia imediata o controle da compensação das horas, devendo registrar a compensação no campo "observações" da Folha de Frequência Individual - FFI.
Art. 3º Os servidores a que se referem os artigos 1º e 2º deverão, no prazo de três dias úteis após a realização do evento, encaminhar à Coordenadoria de Administração cópia reprográfica ou digital do certificado de participação, ou documento equivalente, e a avaliação de reação do evento devidamente preenchida quando o curso for disponibilizado pela Secretaria.
Art. 4º Para comprovar o comparecimento ao evento, para fins de registro de ponto e do desempenho das atribuições e responsabilidades do cargo, os servidores a que se refere o artigo 1º deverão anexar à respectiva FFI cópia da convocação e/ou confirmação de inscrição para participar do evento, quando o caso, e cópia do respectivo certificado de participação, ou documento equivalente, registrando a ocorrência no campo "observações" da FFI.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria SF nº 314/2008.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo