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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 124 de 4 de Maio de 2018

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 124 , de 04 de maio de 2018

Altera a Portaria SF n° 105, de abril de 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 1° da Portaria SF n° 105, de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da Cidade em 20 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Estabelecer, para o exercício de 2018, as metas trimestrais de resultado, mínima e ideal de arrecadação, de que trata o artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, com a redação dada pela Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, conforme abaixo detalhado:

METAS TRIMESTRAIS DE RESULTADOS ACUMULADAS – 2018

(em milhões de Reais)

 Ver Tabela

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo