Altera a Portaria SF nº 118, de 21 de junho de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal, e autorizou a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado a servidores efetivos.
PORTARIA SF nº 124, de 23 de junho de 2023
(Republicada por ter saído com texto incorreto no Diário Oficial de 26/06/2023)
Altera a Portaria SF nº 118, de 21 de junho de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal, e autorizou a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado a servidores efetivos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 5º da Portaria SF nº 118, de 21 de junho de 2021, nos seguintes termos:
“Art. 5º .................................
§1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.
.............................(NR)”
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2023.
Publicação Referente ao Doc. nº 084749539
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo