Altera a Portaria SF nº 120, de 12 de fevereiro de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal, e autorizou a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado a servidores efetivos.
PORTARIA SF nº 123, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Portaria SF nº 120, de 12 de fevereiro de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal, e autorizou a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado a servidores efetivos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §1º do art. 5º da Portaria SF nº 120, de 12 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..................................................
§1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.
..................................................” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2023.
Publicação referente ao Doc. nº 084647404
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo