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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 110 de 1 de Junho de 2023

Constitui Grupo de Trabalho de Arquitetura Tecnológica, Governança e Integração no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF nº 110, DE 1º DE JUNHO DE 2023

Constitui Grupo de Trabalho de Arquitetura Tecnológica, Governança e Integração no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e promover ações relacionadas a iniciativas tecnológicas das unidades da Secretaria Municipal da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho de Arquitetura Tecnológica, Governança e Integração, denominado GT-AGI, na Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º O grupo de trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelos servidores a seguir elencados:

I – Andre Tomiatto de Oliveira, RF 755.995.0;

II – Jefferson Luiz Ferreira, RF 818.841.6;

III – Ricardo Moreira Muniz, RF 805.717.6;

IV – Rafael Pioli Silva, RF 805.696.0;

V – Luiz Leon Klajnberg, RF 810.705.0;

VI – Masashi Kashimoto, RF 816.836.9.

Art. 3º Compete ao referido grupo de trabalho implementar ações para:

I – conhecer e acompanhar as iniciativas tecnológicas em execução nas unidades da Secretaria, promovendo o intercâmbio e difusão de informações quanto às mesmas;

II – estabelecer e promover, quando aplicável, padrões e boas práticas nas áreas de:

a) arquitetura de software, incluindo estrutura, componentes, interfaces e características dos sistemas;

b) engenharia de software, abrangendo metodologias, técnicas e ferramentas para desenvolvimento, teste e manutenção de sistemas;

c) integração e colaboração entre equipes de desenvolvimento e operações, bem como a automação de processos e práticas;

III - definir premissas e requisitos a serem atendidos pelos ambientes de sustentação dos sistemas de informação;

IV – realizar estudos e pareceres sobre a arquitetura dos projetos de software;

V – planejar e fomentar a construção de pacotes e componentes reutilizáveis para melhorar a eficiência e a qualidade dos projetos;

VI – estabelecer processos e práticas para melhorar a integração e a colaboração entre as equipes de desenvolvimento e operações;

VII – definir padrões e sistemas de gestão de código, integração contínua/entrega contínua (CI/CD);

VIII – promover a adoção e a aplicação das decisões e diretrizes do GT-AGI no âmbito da Secretaria.

Parágrafo único. O GT-AGI deliberará por meio de resoluções, que serão publicadas pelo Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 4º A participação como membro do GT-AGI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e sem prejuízo das demais funções.

Art. 5º O grupo de trabalho ora constituído executará suas funções até ulterior deliberação.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publicação Referente ao documento nº 083501427

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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