Dispõe sobre os testes para implantação do Cartão de Controle de Despesas Municipais.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF n° 104, de 25 de abril de 2018.
Dispõe sobre os testes para implantação do Cartão de Controle de Despesas Municipais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adoção de critérios que simplifiquem e desburocratizem a realização de despesas por meio do Regime de Adiantamento;
Considerando a inexistência de ambiente de testes no Banco do Brasil S.A.
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizada a solicitação de cartão ao Banco do Brasil S.A. em nome do servidor Marcelo Soares de Souza, RF. 816.817-2, Diretor do Departamento de Administração Financeira (SF/SUTEM/DEFIN), para fins de realização de testes para implantação do cartão de controle de despesas.
Art. 2° As operações de compras, pagamentos ou transferências serão realizadas com recursos dos próprios servidores da SUTEM, no valor máximo de R$ 100,00, recebidos exclusivamente para implementação dos testes, sendo vedada a utilização de recursos públicos.
Parágrafo único. O lançamento de receita será realizado na rubrica 6.2.1.1.00.0.0.41.01.002.000.00.00.000 – CRÉDITOS A REGULARIZAR (Cod. Reduzido: 31329).
Art. 3° Os testes para checagem da aderência dos controles à utilização dos recursos públicos serão efetuados apenas mediante a realização das seguintes transações:
a. compras (farmácias e drogarias, materiais de construção, serviços e autopeças);
b. transferências BB;
c. transferências para outros bancos;
d. pagamentos de títulos;
e. saques.
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para a realização dos testes.
Parágrafo único. Decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, a inativação do cartão deverá ser solicitada ao Banco do Brasil S.A.
Art. 5° Todos os procedimentos efetuados deverão ser registrados no processo SEI 6017.2018/0015435-5, aberto exclusivamente com esse objetivo.
Art. 6° Os procedimentos serão realizados no ambiente de homologação do Sistema de Orçamento e Finanças (SOF).
Art. 7° As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo