CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 10 de 10 de Janeiro de 2017

Altera a Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

Portaria SF nº 10, de 10 de janeiro de 2017

Altera a Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

Art. 1º O artigo 3º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão de Julgamento do Departamento de Tributação e Julgamento, incluídos seus Assessores Técnicos e Coordenadores, para análise e decisão de impugnações, ou revisão de ofício, de lançamentos referentes a tributos administrados pela Secretaria, e de AINF, lavrados pelo Sefisc, independentemente do valor do lançamento, tão somente nos casos em que o débito tributário seja mantido na sua integralidade.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo