Constitui Grupo de Trabalho de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação.
PORTARIA Nº 1/2016 - SF/COTEC, de 15 de junho de 2016
Constitui Grupo de Trabalho para condução das iniciativas de infraestrutura de TI para a Secretaria de Finanças.
O COORDENADOR GERAL DA COTEC , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de criar um grupo específico para condução dos trabalhos relacionados a planejamento, concepção, aquisição e operação da infraestrutura de tecnologia da informação na Pasta,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, a ser integrado pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:
I Lucas Marques Morais de Lima, RF. 816.831-8, Coordenador;
II Gustavo Grecchi Sarapo, RF 818.846-7;
III Jefferson Luiz Ferreira, RF 818.841-6;
IV Marcelo de Campos Ferraz Filho, RF 756.003-6;
V Fernando Brambilla do Nascimento, RF 818.844-1;
VI Augusto Cezar Garcia Lozano, RF 823.711-5;
VII Ricardo Oda, RF 818.845-9;
VIII - Eneas Buriham Junior, RF 688.224-2;
Art. 2º Entende-se por Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação o centro de processamento de dados, servidores, equipamentos de rede, firewalls, equipamentos de armazenamento, softwares de infraestrutura e correlatos além de links de comunicação de dados.
Art. 3º O Grupo de Trabalho tem como atribuição desenvolver as atividades do Art. 21 da Portaria SF n.º 19, de 19 de janeiro de 2016 Regimento Interno da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no tocante à Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Pasta, e aos projetos a ela associados.
Art. 4º A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 5º O Grupo de Trabalho extingue-se automaticamente em caso de publicação de normativo posterior que institua estrutura organizacional para desempenho das mesmas atribuições, no âmbito da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo