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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF/CMT Nº 1 de 7 de Março de 2016

Altera a Portaria SF/CMT nº 06, de 23 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24 de novembro de 2011.

PORTARIA 1/16 - CMT/SF

de 7 de março de 2016

DESPACHOS DA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS

Altera a Portaria SF/CMT nº 06, de 23 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24 de novembro de 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O caput e o § 1º, ambos do artigo 4º da Portaria SF/CMT nº 06, de 23 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º As unidades de julgamento contrarrazoadas devolvidas à Secretaria do Conselho pela Representação Fiscal deverão ser retiradas pelo Conselheiro Relator no prazo de 7 (sete) dias, contados da data de intimação de sua disponibilização para análise.

§ 1º A intimação ao Conselheiro Relator da disponibilização das unidades de julgamento de que trata o caput será efetivada pela Secretaria do Conselho, por e-mail, com cópia ao presidente da respectiva Câmara Julgadora, após a devolução de que trata o caput deste artigo.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo