Institui o Grupo de Trabalho Sigilo Fiscal com a finalidade de propor disciplina de acesso às informações protegidas por sigilo fiscal no âmbito da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
PORTARIA 93/14 - SF
de 16 de maio de 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o elevado número de requisições e solicitações direcionadas à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para fornecimento de informações de contribuintes do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 198 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer, no tocante à tramitação de expedientes e processos administrativos na Secretaria, procedimentos que garantam a preservação do caráter sigiloso de informações protegidas por sigilo fiscal; e
CONSIDERANDO o disposto nos pareceres da Procuradoria Geral do Município constante das Ementas nº 9.414, nº 9.955 e nº 10.509, e nas Informações PGM.AJC nº 0158/2006, nº 0973/2009 e 1.322/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Sigilo Fiscal, de caráter temporário, com a finalidade de propor disciplina de acesso às informações protegidas por sigilo fiscal no âmbito da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e padronizar a tramitação interna e externa, quando prevista em lei, de documentos sigilosos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como membros os seguintes servidores, sendo coordenado por servidor indicado pela Subsecretaria da Receita Municipal:
I Wagner Alexandre Damazio de Freitas, RF 755.926.7 Coordenador;
II Fernanda Antonelli Marcelino Brabo, RF 755.875-9;
III Marcio Silva Paulo, RF 755.943-7;
IV Cynthia Christina Birgel, RF nº 609.868-1;
V Chrystian Uski, RF nº 810.792-1.
Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído deverá apresentar como resultado dos trabalhos, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, minuta de Portaria que disciplinará a proteção ao sigilo fiscal de documentos e informações no âmbito da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e a forma de circulação interna e externa de informações e documentos sigilosos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo