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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 93 de 16 de Maio de 2014

Institui o Grupo de Trabalho Sigilo Fiscal com a finalidade de propor disciplina de acesso às informações protegidas por sigilo fiscal no âmbito da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

PORTARIA 93/14 - SF

de 16 de maio de 2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o elevado número de requisições e solicitações direcionadas à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para fornecimento de informações de contribuintes do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 198 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer, no tocante à tramitação de expedientes e processos administrativos na Secretaria, procedimentos que garantam a preservação do caráter sigiloso de informações protegidas por sigilo fiscal; e

CONSIDERANDO o disposto nos pareceres da Procuradoria Geral do Município constante das Ementas nº 9.414, nº 9.955 e nº 10.509, e nas Informações PGM.AJC nº 0158/2006, nº 0973/2009 e 1.322/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Sigilo Fiscal, de caráter temporário, com a finalidade de propor disciplina de acesso às informações protegidas por sigilo fiscal no âmbito da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e padronizar a tramitação interna e externa, quando prevista em lei, de documentos sigilosos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como membros os seguintes servidores, sendo coordenado por servidor indicado pela Subsecretaria da Receita Municipal:

I – Wagner Alexandre Damazio de Freitas, RF 755.926.7 – Coordenador;

II – Fernanda Antonelli Marcelino Brabo, RF 755.875-9;

III – Marcio Silva Paulo, RF 755.943-7;

IV – Cynthia Christina Birgel, RF nº 609.868-1;

V – Chrystian Uski, RF nº 810.792-1.

Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído deverá apresentar como resultado dos trabalhos, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, minuta de Portaria que disciplinará a proteção ao sigilo fiscal de documentos e informações no âmbito da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e a forma de circulação interna e externa de informações e documentos sigilosos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo