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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 70 de 6 de Abril de 2015

Confere nova regulamentação ao Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal Interno, instituído pela Portaria 15/12 SF, de 7 de fevereiro de 2012, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

PORTARIA 70/15 - SF

de 06 de abril de 2015.

Confere nova regulamentação ao Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal Interno, instituído pela Portaria 15/12 SF, de 7 de fevereiro de 2012, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conferir nova regulamentação ao Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal Interno, instituído pela Portaria 15/12 SF, de 7 de fevereiro de 2012, nos termos desta Portaria.

Art. 2º A seleção de pessoal para o exercício de funções de confiança e cargos em comissão na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF, destinados às atribuições de direção e chefia, poderá ser realizada por meio de Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal Interno, o qual considerará o histórico profissional, as experiências e aptidões específicas dos candidatos.

Art. 3º Os Processos de Recrutamento e Seleção de Pessoal Interno serão abertos a todos os candidatos que preencham as condições estabelecidas pela área solicitante e serão destinados a servidores em exercício em SF e/ou, conforme a necessidade, em outros órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O processo de recrutamento estará sob responsabilidade da Coordenadoria de Administração - COADM, sendo instruído pela Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP, e contará com as seguintes etapas:

I – a área solicitante deverá preencher o formulário constante do Anexo I, com a indicação das características exigidas para o cargo, e encaminhá-lo para DIGEP;

II – DIGEP divulgará, por meio de Comunicado na Intranet e/ou publicação no Diário Oficial do Município, o Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal Interno, conforme modelo constante do Anexo II;

III – os interessados deverão atualizar seus dados no Banco de Talentos e manifestar interesse pelo cargo por meio do preenchimento da declaração de interesse, conforme anexo III, que deverá ser encaminhada à DIGEP por correio eletrônico;

IV – DIGEP selecionará, dentre os candidatos, aqueles cujos perfis atendam às características informadas pela área solicitante, realizará entrevistas e selecionará até três candidatos que serão encaminhados ao gestor da área solicitante para realização de entrevista;

V – o gestor da área solicitante realizará as entrevistas e indicará o selecionado à DIGEP.

IV- DIGEP encaminhará à área solicitante as declarações de interesse e os currículos dos candidatos.(Redação dada pela Portaria SF nº 154/2021)

V- o gestor da área solicitante selecionará, dentre os candidatos, aqueles cujos perfis atendam às características informadas no Comunicado de divulgação, realizará as entrevistas e indicará o selecionado à DIGEP.(Redação dada pela Portaria SF nº 154/2021)

Parágrafo único. A seleção e as entrevistas de que trata o inciso IV poderão, a critério do gestor da área, e mediante requisição à DIGEP, ser realizadas pelas próprias áreas solicitantes, as quais procederão à indicação do selecionado na forma do inciso V.(Revogado pela Portaria SF nº 154/2021)

Art. 5º O candidato interessado deverá dar ciência à sua chefia imediata sobre a sua participação no processo seletivo e, em caso de aprovação, deverá ser por ela autorizado a assumir o cargo em comissão ou a função de confiança para o(a) qual foi selecionado.

Parágrafo único. Nos casos em que a manifestação da chefia imediata for contrária à liberação do candidato, o expediente será encaminhado devidamente motivado ao Gabinete da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, ao qual caberá a decisão final sobre a nomeação, considerando as prioridades institucionais da Secretaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 15/12 SF, de 07 de fevereiro de 2012.

ANEXO II

COMUNICADO DIGEP - ......./201____

PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL INTERNO

A Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP comunica a abertura de inscrições para o Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal INTERNO, para o cargo de ................................................ com o objetivo de prover função de confiança/cargo em comissão na unidade identificada e dimensionada no Anexo Único que integra este comunicado, observadas as seguintes regras:

1. OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

1.1. Estar com o cadastro atualizado no Banco de Talentos e preencher corretamente a declaração de interesse;

1.2. Estar ciente de que o processo seletivo ocorrerá conforme cronograma estabelecido.

2. DAS COMPETENCIAS EXIGIDAS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO/CARGO

2.1 (Aqui entram os itens relacionados às competências exigidas.)

3. DO PERFIL EXIGIDO PARA A VAGA

3.1. (Aqui entram informações sobre o perfil exigido.)

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O período para a inscrição iniciar-se-á às 09h do dia ..../..../..... e findar-se-á às 16h dia ...../...../.....;

4.2. A inscrição será validada com o total preenchimento da declaração de interesse a ser enviada por meio de correio eletrônico à Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP com comunicação ao superior imediato sobre a participação no processo seletivo. Em caso de ausência do superior imediato, o superior mediato deverá ser comunicado.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Os candidatos inscritos serão convidados por meio eletrônico da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP, onde constará data e horário para o início dos procedimentos de seleção;

5.2. A seleção do candidato será realizada pela Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, de modo a identificar as características pessoais e profissionais do candidato e verificar seu potencial para atuação na área;

5.3. O procedimento contará com as seguintes fases, todas eliminatórias:

5.3.1. Análise dos dados constantes do Banco de Talentos;

5.3.2. Entrevista feita pela DIGEP ou pelo gestor da área;

5.3.3. Entrevista individual feita pelo gestor da área solicitante;

5.4. Será considerado eliminado do processo seletivo o candidato que:

5.4.1. Não comparecer em qualquer uma das fases.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Comunicado;

6.2. As informações prestadas no Banco de Talentos são de inteira responsabilidade do candidato e serão passíveis de análise e comprovação;

6.3. A aprovação do candidato não implica a obrigatoriedade da Administração em manter candidato com desempenho abaixo do desejado, pois se trata de cargo de livre nomeação e exoneração.

COMUNICADO DIGEP- /20

PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL INTERNO

ANEXO ÚNICO A que se refere o Comunicado DIGEP – nº /20

Coordenadoria Departamento Unidade Quant. de vaga(s) Denominação do cargo Retribuição Mensal

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INTERESSE

PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL INTERNO

Eu, ................................................................., RF ......................, lotação ............................., declaro interesse pelo exercício do cargo de ..................................................................., a que se refere o Comunicado DIGEP .........../ 20__. Declaro, ainda, que minhas informações constantes do Banco de Talentos estão atualizadas até a presente data e que foi dada ciência à minha chefia imediata sobre meu interesse.

_____/_____/ 201_

Data

__________________________

Assinatura e carimbo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 154/2021 - Altera os incisos IV e V do artigo 4º e substitui os anexos I, II e III.

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