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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 57 de 8 de Março de 2016

PORTARIA 57/16 - SF

de 08 de março de 2016.

Altera a Portaria SF nº 60, de 9 de abril de 2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF nº 60, de 9 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º 

Parágrafo único. Nos casos de revisão de ofício em que o débito fiscal for reduzido ou cancelado em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o processo deverá ser encaminhado para anuência do Subsecretário da Receita Municipal, previamente à prolação de despacho do recurso de ofício pelo Diretor de Departamento.”

Art. 2º O artigo 5º da Portaria SF nº 60, de 9 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Fica estabelecida competência, observada a respectiva alçada com base na redução do valor venal do imóvel ou do valor venal de referência, aos ocupantes dos cargos indicados a seguir, para decisão sobre pedidos de avaliação especial de imóveis, na seguinte conformidade:

 

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de outubro de 2015 nos casos de reexame necessário ao Conselho Municipal de Tributos – CMT.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo