Altera a Portaria SF nº 60, de 9 de abril de 2014.
PORTARIA 57/16 - SF
de 08 de março de 2016.
Altera a Portaria SF nº 60, de 9 de abril de 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF nº 60, de 9 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
Parágrafo único. Nos casos de revisão de ofício em que o débito fiscal for reduzido ou cancelado em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o processo deverá ser encaminhado para anuência do Subsecretário da Receita Municipal, previamente à prolação de despacho do recurso de ofício pelo Diretor de Departamento.
Art. 2º O artigo 5º da Portaria SF nº 60, de 9 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica estabelecida competência, observada a respectiva alçada com base na redução do valor venal do imóvel ou do valor venal de referência, aos ocupantes dos cargos indicados a seguir, para decisão sobre pedidos de avaliação especial de imóveis, na seguinte conformidade:
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de outubro de 2015 nos casos de reexame necessário ao Conselho Municipal de Tributos CMT.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo