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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 42 de 19 de Fevereiro de 2015

Aprova o modelo de formulário “Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal” no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da Prefeitura do Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

PORTARIA 42/15 - SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

De 19 de fevereiro de 2015

Aprova o modelo de formulário “Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal” no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da Prefeitura do Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, e na Portaria nº 04/2015 – SEMPLA, alterada pela Portaria nº 05/2015 – SEMPLA,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o modelo de formulário “Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal” no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da Prefeitura do Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Todo processo administrativo fiscal protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI será iniciado pelo formulário “Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal – SEI” a que se refere esta Portaria.

§ 1º Após seu preenchimento, a Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal – SEI deverá ser inserida no processo de forma individualizada, como documento de origem externa e em arquivo apartado no formato PDF (“Portable Document Format”) com reconhecimento ótico de caracteres.

§ 2º O arquivo a que se refere o parágrafo anterior deverá constar do processo com a seguinte nomenclatura no Sistema Eletrônico de Informações: “Capa de Processo – SEI/PAF”.

§ 3º O formulário “Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal – SEI” deverá ser preenchido somente através de computador, “tablets” ou equipamentos congêneres, sendo vedado seu preenchimento manuscrito.

Art. 3º Quando o processo for de iniciativa do contribuinte ou de seu representante legal, a unidade responsável pela autuação do expediente deverá providenciar a emissão e entrega da respectiva via da Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal ao interessado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P SF 72/2017 - REVOGA A PORTARIA