Divulga os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP, para o exercício de 2016, conforme fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL para os fins do disposto no § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002.
PORTARIA 293/15 - SF
de 30 de dezembro de 2015.
Divulga os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP, para o exercício de 2016, conforme fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL para os fins do disposto no § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico , no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002 e, em especial, no § 3º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 47.259, de 5 de maio de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP para o exercício de 2016, conforme Anexo Único desta Portaria, calculados com base no reajuste tarifário dos serviços de iluminação pública publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, por meio das Resoluções Homologatórias nº 1844, de 5 de janeiro de 2015, nº 1858, de 27 de fevereiro de 2015, e nº 1920, de 30 de junho de 2015.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA nº 293, de 30 de dezembro de 2015
Consumidores Valor da COSIP em Reais
Residenciais R$ 9,32
Não-Residenciais R$ 29,30
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo