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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 284 de 22 de Dezembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho para atuar como unidade auxiliar à JOF e à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico no exercício das competências estabelecidas nos artigos 4º e 5º, do Decreto Municipal nº 56.688, de 04 de dezembro de 2015.

PORTARIA 284/15 - SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF nº 284, de 22 de dezembro de 2015.

Institui Grupo de Trabalho para atuar como unidade auxiliar à JOF e à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico no exercício das competências estabelecidas nos artigos 4º e 5º, do Decreto Municipal nº 56.688, de 04 de dezembro de 2015.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA , Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 56.688, de 04 de dezembro de 2015,

RESOLVE :

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para análise e manifestação acerca dos relatórios e planilhas a serem apresentados pelas Unidades Orçamentárias/UO e consolidação das informações referentes aos contratos administrativos e instrumentos congêneres que envolvam dispêndio de recursos financeiros, a fim de subsidiar a JOF e a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelos artigos 4º e 5º do Decreto nº 56.688, de 04 de dezembro de 2015.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

a) Raphael Augusto Daniel Grilo, RF nº 805.744-3

b) Camilla Basili de Castro, RF nº 725.125-4

c) Rafael Carvalho de Moraes, RF nº 826.602-6

d) Miriane Cristina Akemi Sato, RF nº 826.595-0

Art. 3º A coordenação do Grupo ficará a cargo do servidor indicado na alínea “a” do artigo anterior e todos os integrantes exercerão suas atividades sem prejuízo de suas funções originárias.

Art. 4º O grupo de trabalho terá o prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado a critério do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo