PORTARIA Nº SF nº 281, de 18 de outubro de 2016.
Altera a Portaria SF nº 105, de 21 de setembro de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria SF nº 105, de 21 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam atribuídas às unidades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico as atividades previstas no Programa Nota Fiscal Paulistana do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:
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II - à Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação COTEC:
a) o desenvolvimento e manutenção de novos e atuais sistemas relacionados ao Programa ou coordenação das atividades de eventual contratação de terceiros;
b) o controle do acesso ao sistema do programa, bem como a segurança de sua base de dados contra tentativas de invasão para captura ou alterações desses dados.
III - ...................................................
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f) a especificação e homologação de funcionalidades dos sistemas que compõem o programa, requisitadas pela coordenação;
g) a especificação e homologação dos relatórios gerenciais definidos pela coordenação do programa;
h) a especificação e homologação das funcionalidades de verificação do direito à utilização do crédito nos termos do § 1° do artigo 3° da Lei n° 14.097, de 2005;
i) a especificação, a homologação das funcionalidades e o gerenciamento do sistema;
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IX - ao Núcleo de Inteligência Fiscal NINFI a execução do sorteio de prêmios previsto no inciso I do artigo 3°-A da Lei n° 14.097, de 2005.
Art. 3° Enquanto os relatórios previstos na alínea g do inciso III do art. 2º desta portaria não estiverem disponíveis para consulta no sistema, o Coordenador do Programa e a Assessoria de Comunicação deverão solicitá-los à Divisão de Declarações Fiscais DIDEF da SUREM.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo