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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 281 de 18 de Outubro de 2016

PORTARIA Nº SF nº 281, de 18 de outubro de 2016.

Altera a Portaria SF nº 105, de 21 de setembro de 2011

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria SF nº 105, de 21 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam atribuídas às unidades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico as atividades previstas no Programa Nota Fiscal Paulistana do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:

............................................................

II - à Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação – COTEC:

a) o desenvolvimento e manutenção de novos e atuais sistemas relacionados ao Programa ou coordenação das atividades de eventual contratação de terceiros;

b) o controle do acesso ao sistema do programa, bem como a segurança de sua base de dados contra tentativas de invasão para captura ou alterações desses dados.

III - ...................................................

.........................................................

f) a especificação e homologação de funcionalidades dos sistemas que compõem o programa, requisitadas pela coordenação;

g) a especificação e homologação dos relatórios gerenciais definidos pela coordenação do programa;

h) a especificação e homologação das funcionalidades de verificação do direito à utilização do crédito nos termos do § 1° do artigo 3° da Lei n° 14.097, de 2005;

i) a especificação, a homologação das funcionalidades e o gerenciamento do sistema;

.............................................................

IX - ao Núcleo de Inteligência Fiscal – NINFI a execução do sorteio de prêmios previsto no inciso I do artigo 3°-A da Lei n° 14.097, de 2005

“Art. 3° Enquanto os relatórios previstos na alínea “g” do inciso III do art. 2º desta portaria não estiverem disponíveis para consulta no sistema, o Coordenador do Programa e a Assessoria de Comunicação deverão solicitá-los à Divisão de Declarações Fiscais – DIDEF da SUREM.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo