CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 265 de 11 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a programação financeira do Departamento Financeiro da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SF/SUTEM.

PORTARIA 265/15 - SF

de 11 de dezembro de 2015.

Dispõe sobre a programação financeira do Departamento Financeiro da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SF/SUTEM.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de programação financeira adequada, de forma a não permitir o atraso dos pagamentos devidos pela Administração Direta do MUNICÍPIO;

CONSIDERANDO a necessidade de tempo para a operacionalidade dos serviços próprios do Departamento de Administração Financeira - DEFIN da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM;

CONSIDERANDO que compete às diversas Unidades Orçamentárias a liquidação da despesa, no regime de competência, e a consequente inserção de dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, com o objetivo de serem cumpridas todas as etapas da despesa;

CONSIDERANDO que antecipações de datas de pagamento causam transtornos operacionais e perdas financeiras para o Município;

CONSIDERANDO , ainda, que antecipações de datas de pagamentos podem causar mudanças de ordem cronológica geral dos pagamentos;

R E S O L V E:

Art. 1º Será considerado para fins de pagamento no Sistema SOF, no mínimo, a data de processamento da liquidação, acrescida de 3 (três) dias úteis, como data de referência para cálculo da data mínima para o comprometimento financeiro e subsequente pagamento da despesa.

§ 1º. Prevalecerá, para efeito de exigibilidade, entre a data resultante da aplicação do procedimento previsto no caput deste artigo e a data prevista para pagamento apontada pela Unidade Orçamentária, aquela cronologicamente posterior.

§ 2º. Caso a Unidade Orçamentária tenha cadastrado incorretamente a data prevista para pagamento, desde que mantidos os prazos mínimos estabelecidos no “caput” deste artigo, poderá o responsável pela Unidade Orçamentária solicitar a retificação ao Diretor da Divisão de Programação e Pagamentos – DIPAG através do e-mail sfprogramacao@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 2º Os casos considerados urgentes que requeiram e justifiquem a realização de pagamentos antes do prazo fixado no artigo 1º desta Portaria deverão ser solicitados às seguintes autoridades administrativas:

I – Diretor da Divisão de Programação de Pagamentos - DIPAG se atendidas todas as seguintes condições:

a) Despesas de até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por credor;

b) Valor total das solicitações diárias da unidade até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

II – Diretor do Departamento de Administração Financeira – DEFIN se atendidas todas as seguintes condições:

a) Até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por credor;

b) Valor total das solicitações diárias da unidade até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

III – Diretor da Divisão de Programação de Pagamentos - DIPAG se atendidas pelo menos uma das seguintes condições:

a) Pagamento decorrentes de Encargos Gerais do Município;

b) Pagamento de tributos;

c) Depósitos Judiciais;

d) Pagamento de Contribuições Sociais;

e) Pagamento de FGTS;

f) Pagamentos decorrentes de Transferências Federais ou Estaduais.

IV – Subsecretário do Tesouro Municipal – SUTEM nos demais casos.

§ 1º. A solicitação de antecipação de pagamento de que tratam os incisos I, II e a alínea f do inciso III deste artigo somente será analisada se ingressar na unidade, por meio físico ou eletrônico, até as 10:00hs (dez horas) do dia útil imediatamente anterior à data solicitada para a antecipação do pagamento.

§ 2º. Os pedidos deverão ser dirigidos à autoridade competente, com a devida fundamentação, a fim de comprovar o atendimento do interesse público que justifique o custo financeiro e operacional que da antecipação decorrem.

§ 3º. Quando por meio eletrônico, as solicitações deverão ser encaminhadas através do e-mail antecpagto@prefeitura.sp.gov.br.

§ 4º. São autoridades competentes para efetuar as solicitações de antecipação de pagamento:

I – Titular da Unidade Orçamentária ou servidor que este indicar no caso dos incisos I e II do caput deste artigo;

II – Servidor responsável pelo setor onde ocorre a execução das despesas relacionadas no inciso III do caput deste artigo;

III – Titular da Pasta ou Subprefeito para os demais casos;

§ 5º. Independentemente de solicitação das Unidades Orçamentárias, os pagamentos referentes as despesas com concessionárias com código de barras cadastrados no SOF, passiveis de cobrança de encargos, poderão ser antecipados, a critério do Diretor do DEFIN de forma a evitar ou reduzir tais encargos.

Art. 3º. O solicitante da antecipação deverá declarar, explicitamente, que o pagamento, em caso de autorização da antecipação, não ocorrerá em data anterior ao vencimento regular da despesa.

§ 1º. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos pagamentos referentes à juros, encargos e amortização da dívida para os quais existe o recálculo do valor em caso de pagamento efetuado em dia diverso do vencimento regular da despesa.

Art. 4º. Não serão antecipados os pagamentos que já estiverem com situação “em compensação” no Sistema SOF, que representam os documentos contemplados em boletim eletrônico de pagamento encaminhado ao banco.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF/SUTEM nº 153/13.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo