Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho CAD de que trata a Portaria SF nº 167 de 01 de setembro de 2015.
PORTARIA 237/15 - SF
de 10 de novembro de 2015
Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho CAD de que trata a Portaria SF nº 167 de 01 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23 e 25 da Portaria SF nº 167, de 01 de setembro de 2015,
R E S O L V E
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Desempenho CAD de que trata o artigo 23 da Portaria SF nº 167 de 01 de setembro de 2015, composta pelos ocupantes dos seguintes cargos:
I Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
II Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico; e
III Coordenador da Coordenadoria de Controle Interno COCIN, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. Havendo impedimento de membro da CAD, as deliberações das matérias atinentes a sua competência poderão ser realizadas pelos demais integrantes.(Incluído pela Portaria SF nº 348/2018)
Art. 2º A CAD reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre, competindo-lhe:
Art. 2º A CAD reunir-se-á para deliberação, competindo-lhe:(Redação dada pela Portaria SF nº 348/2018)
I Analisar os resultados em face das metas estabelecidas para as unidades administrativas e para os servidores participantes de experiência-piloto de Teletrabalho;
II Analisar sugestões e propor medidas que visem à racionalização, à simplificação e à evolução dos procedimentos relacionados ao Teletrabalho;
III avaliar propostas de aperfeiçoamento das métricas de aferição da produtividade dos servidores;
IV Consolidar e apresentar Relatório Consolidado de Desempenho Trimestral ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico; e
V Ao final da experiência-piloto de Teletrabalho, submeter relatório específico com parecer fundamentado sobre os resultados obtidos, a fim de subsidiar a decisão do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico acerca da sua continuidade.
Art. 3º A CAD também poderá reunir-se extraordinariamente ou por convocação do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rogério Ceron de Oliveira
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo