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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 237 de 10 de Novembro de 2015

Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD de que trata a Portaria SF nº 167 de 01 de setembro de 2015.

PORTARIA 237/15 - SF

de 10 de novembro de 2015

Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD de que trata a Portaria SF nº 167 de 01 de setembro de 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23 e 25 da Portaria SF nº 167, de 01 de setembro de 2015,

R E S O L V E

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD de que trata o artigo 23 da Portaria SF nº 167 de 01 de setembro de 2015, composta pelos ocupantes dos seguintes cargos:

I – Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

II – Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico; e

III – Coordenador da Coordenadoria de Controle Interno – COCIN, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único. Havendo impedimento de membro da CAD, as deliberações das matérias atinentes a sua competência poderão ser realizadas pelos demais integrantes.(Incluído pela Portaria SF nº 348/2018)

Art. 2º A CAD reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre, competindo-lhe:

Art. 2º A CAD reunir-se-á para deliberação, competindo-lhe:(Redação dada pela Portaria SF nº 348/2018

I – Analisar os resultados em face das metas estabelecidas para as unidades administrativas e para os servidores participantes de experiência-piloto de Teletrabalho;

II – Analisar sugestões e propor medidas que visem à racionalização, à simplificação e à evolução dos procedimentos relacionados ao Teletrabalho;

III – avaliar propostas de aperfeiçoamento das métricas de aferição da produtividade dos servidores;

IV – Consolidar e apresentar “Relatório Consolidado de Desempenho Trimestral” ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico; e

V – Ao final da experiência-piloto de Teletrabalho, submeter relatório específico com parecer fundamentado sobre os resultados obtidos, a fim de subsidiar a decisão do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico acerca da sua continuidade.

Art. 3º A CAD também poderá reunir-se extraordinariamente ou por convocação do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rogério Ceron de Oliveira

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 348/2018 - Altera os 1º e 2º.