CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 168 de 27 de Setembro de 2013

PORTARIA 168/13 - SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

de 26 de setembro de 2013.

Altera a Portaria nº 154, de 05 de setembro de 2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. O inciso VI e o § 2º do artigo 9º passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 9º ...............................................

[...]

VI – Se houver OBTV – Tributos, a espécie de tributo retido (INSS, IRRF, ISS), o valor do tributo e o número da conta corrente da PMSP que recebeu os créditos da OBTV – Tributos, conforme § 2º deste artigo.

[...]

§ 2º. As transferências de retenções deverão ser efetuadas no Banco do Brasil, em conta corrente a ser informada por DEFIN, aberta para essa finalidade, devendo esta conta ser vinculada à unidade gestora através do mesmo CNPJ que foi cadastrado como convenente no SICONV, para que possa ser efetuado o devido recolhimento dos tributos retidos.”

Art. 2º. O § 1º do artigo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 ...............................................

[...]

§ 1º. A transferência por meio da “OBTV para o Convenente” deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta corrente a ser informada por DEFIN, aberta para essa finalidade, devendo esta conta ser vinculada à unidade gestora através do mesmo CNPJ que foi cadastrado como convenente no SICONV.

[...] ”

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo